Gilmar Mendes dá 72 horas para MP-RJ explicar pagamentos de 'penduricalhos'

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (08) que o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro apresente, em até 72 horas, informações complementares para comprovar o cumprimento das decisões relacionadas ao pagamento de penduricalhos.
O decano considerou insuficientes os dados já enviados pelo MP e quer esclarecimentos sobre a manutenção desses pagamentos acima do teto do funcionalismo.
O procurador deverá encaminhar a relação detalhada de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias autorizadas e pagas em janeiro e fevereiro de 2026, incluindo gratificações, adicionais, indenizações e eventuais valores retroativos. Também foi exigida a indicação das datas de autorização e de efetivação dos pagamentos, acompanhada de documentos que comprovem quando as ordens foram encaminhadas à instituição financeira responsável.
Na decisão, o ministro lembrou que, em 23 de fevereiro, já havia determinado a suspensão imediata do pagamento de valores retroativos. Depois, autorizou apenas o empenho de valores que já estivessem programados.
Gilmar Mendes também fixou que verbas indenizatórias só podem ser pagas quando houver previsão em lei federal, além de estabelecer prazo para que tribunais e Ministérios Públicos interrompam pagamentos baseados em normas estaduais ou atos administrativos.








