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Fachin suspende decisão da Justiça do DF que impedia uso de bens públicos para capitalizar BRB

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abril 25, 2026
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Fachin suspende decisão da Justiça do DF que impedia uso de bens públicos para capitalizar BRB


O presidente do STF, ministro Edson Fachin, derrubou a liminar que havia suspendido trechos da lei que autoriza uso de bens públicos para capitalizar o BRB. Já foram pelo menos quatro idas e vindas da justiça em torno da validade ou não desta lei, aprovada pela Câmara Legislattiva do DF.

Na decisão monocrática, Fachin atendeu ao pedido do governo do Distrito Federal para suspender os efeitos da liminar que paralisava a aplicação da Lei. No despacho, o ministro ressaltou que a suspensão de liminar não tem como objetivo discutir o mérito da constitucionalidade da norma, mas sim evitar danos imediatos de maior gravidade.

Por isso, Fachin considerou os argumentos do Distrito Federal. O GDF havia apontado que a liminar do desembargados Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, interferia diretamente nas competências do Poder Executivo.

Fachin entendeu que havia risco ao interesse público, uma vez que a interrupção das ações de recuperação do banco poderia prejudicar a continuidade de serviços essenciais e a execução de políticas públicas.

A decisão ainda vai ser submetida ao plenário virtual do STF, entre os dias 8 e 15 de maio, enquanto o processo original segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O ministro também deu prazo de 72 horas para manifestação das partes envolvidas e da Procuradoria-Geral da República.



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