Senado aprova projeto que derruba resolução sobre aborto legal em crianças e adolescentes

O Senado aprovou nesta terça-feira (2) um Projeto de Decreto Legislativo que derruba uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda, sobre o atendimento e o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A proposta foi incluída de última hora na pauta do plenário, poucas horas após ter sido aprovada na Comissão de Direitos Humanos, votada de forma simbólica, sem registro nominal dos votos. A medida segue agora para promulgação.
A norma previa, entre outros pontos, que menores de 14 anos pudessem realizar o procedimento independentemente do estágio da gestação. A resolução garante o acesso à interrupção legal da gestação, garantindo a vontade da menor de idade deve prevalecer e que o acesso ao aborto legal seja garantido mesmo sem boletim de ocorrência. O procedimento precisa ser realizado de forma ágil, sigilosa e sem a imposição de obstáculos burocráticos ou morais. A regra não muda a legislação de aborto no Brasil.
A proposta de derrubada das regras do Conanda foi apresentada pela deputada federal Chris Tonietto, do PL do Rio de Janeiro, e relatada por Damares Alves. Durante a sessão, a senadora do Republicados criticou o fato de a resolução permitir que procedimentos sejam realizados sem a presença ou autorização dos pais ou responsáveis
‘Ao invés de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais, a resolução assegura ampla a confidencialidade do atendimento, inclusive em relação aos pais de responsáveis.’
Para a presidente do Conanda, Deila Martins, a aprovação do PDL desorganiza todo o fluxo de atendimento às vítimas de violência sexual, criando barreiras institucionais e provocando a revitimização e o constrangimento das vítimas.
‘A sustação dessa resolução criará impedimentos e barreiras para que essas crianças de fato tenham um atendimento adequado tanto pelo sistema de garantia de direitos, que seria o Conselho Superá, o serviço do CRES, o serviço do CRAS, como pelo próprio sistema de saúde. Então, muitas vezes essa criança vai ser exigida dela, inclusive, provas dessa situação de violência que ela não é capaz de assegurar sozinha sem a proteção de fato do Estado.’
Como é um projeto de decreto legislativo, a medida entra em vigor após a promulgação pelo Congresso, sem a necessidade da sanção presidencial.



