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STF invalida redução do prazo de prescrição em ações de improbidade

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julho 1, 2026
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STF invalida redução do prazo de prescrição em ações de improbidade


O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (1°) o julgamento que definiu novos entendimentos sobre a Lei de Improbidade Administrativa, norma que prevê punições para agentes públicos que cometem irregularidades na administração de recursos públicos.

Improbidade administrativa é quando um agente público usa o cargo para causar prejuízo aos cofres públicos ou obter alguma vantagem indevida.

O julgamento analisou mudanças feitas pelo Congresso Nacional na lei em 2021, um dos pontos do julgamento de hoje foi as regras sobre a prescrição, que é o prazo que a Justiça tem para analisar e punir esse tipo de irregularidade.

Por maioria de votos, os ministros decidiram derrubar o trecho da lei que reduzia de oito para quatro anos um dos prazos de prescrição das ações de improbidade administrativa.

Para os ministros, essa redução dificultaria a responsabilização de agentes públicos envolvidos em irregularidades e, por isso, é incompatível com a Constituição.

Ao mesmo tempo, para evitar que esses processos se arrastem por tempo indefinido, os ministros estabeleceram que as ações de improbidade terão um prazo máximo de 20 anos para serem julgadas.

Esse julgamento sobre a lei de improbidade se arrastou por algumas semanas no STF.

Entre os pontos definidos pelo Supremo está a manutenção da regra de que só pode haver condenação por improbidade quando ficar comprovado o dolo, ou seja, a intenção do agente público de cometer a irregularidade.

Com isso, erros cometidos apenas por negligência, imprudência ou imperícia não são suficientes para caracterizar o crime, foi o que decidiu o STF.



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