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STF adia julgamento sobre regras para fretamento de ônibus por aplicativos

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agosto 27, 2026
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STF adia julgamento sobre regras para fretamento de ônibus por aplicativos


O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que discute a validade de uma lei de Minas Gerais que impõe restrições ao fretamento de ônibus por aplicativos, em um caso que envolve a empresa Buser. O processo estava na pauta do plenário desta quarta-feira (26), mas a análise foi suspensa após um pedido da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso.

A magistrada pediu que as partes contrárias ao recurso apresentado pelo partido Novo tenham prazo para se manifestar antes que o julgamento seja retomado. Agora, o processo deverá voltar à pauta depois que essas manifestações forem apresentadas.

Em abril, esse processo já havia sido colocado para julgamento no plenário virtual da corte, no entanto, foi levado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Antes da suspensão, o placar no julgamento virtual era de três votos a um pela manutenção da lei de Minas.

O que determina a lei de MG?

A norma exige que as viagens de ônibus fretados sejam feitas em chamado “circuito fechado”. Ou seja, os mesmos passageiros que fazem a viagem de ida precisam estar no retorno. A lei também proíbe a venda de passagens individuais por aplicativos.

Na prática, as regras afetam empresas como a Buser, que oferecem viagens por meio de plataformas digitais e permitem que passageiros comprem assentos individualmente.

Como foi o julgamento no plenário virtual?

A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da lei. Ela afirmou que o recurso apresentado pelo Novo não traz fatos novos e representa apenas uma tentativa de rever decisões anteriores do Supremo. O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

O único voto contrário foi do ministro André Mendonça. Para ele, as restrições são inconstitucionais, não trazem benefícios claros para o serviço e acabam favorecendo empresas tradicionais do setor.



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