Servidora diz que relatório não atestou que prédio em construção que desabou e matou 6 pessoas havia sido demolido

A servidora que assinou um relatório sobre a obra que desabou e matou seis pessoas em São Paulo afirma que o documento não atestou que o prédio em construção havia sido demolido.
Viviane Rodrigues de Palma, de 54 anos, é arquiteta de carreira e era coordenadora na época da vistoria, realizada em 2024. Ela trabalha da subprefeitura de Penha.
Viviane afirmou que a fiscalização foi feita a partir de um alvará de obra emitido em 2023 por outra secretaria da Prefeitura. Segundo Viviane, o processo tinha uma planta com a projeção de uma edificação de 154 metros quadrados, que a construtora informou que seria demolida.
Ela diz que, durante a vistoria, encontrou no terreno a estrutura do novo prédio já com alguns andares e a obra paralisada, mas sem sinais de abandono. A servidora afirma que registrou fotos da estrutura no relatório e também mostrou que a antiga projeção de 154 metros quadrados não aparecia mais nos dados do GeoSampa.
Viviane ressalta que não declarou que aquela edificação havia sido demolida e que também não avaliou a segurança estrutural do prédio.
“Então, eu fui em cima de um alvará. Em momento algum eu declarei que aquela edificação teria sido demolida. Em momento algum eu declarei que não tinha segurança mesmo, porque não é a minha competência fazer a segurança naquele momento da vistoria”.
Segundo ela, a informação sobre a demolição já constava do processo de aprovação, a partir dos dados fornecidos pela própria construtora.
Para Viviane, houve uma sequência de informações fornecidas pela construtora que precisa ser investigada.
“Assim, posso declarar e não tenho problema nenhum em falar que eu acho que a construtora usou de uma fé desde o início, quando não desembargou, quando aprovou um assunto diferente do que existia lá, quando inseriu dados num sistema que é uma aprovação que tenta agilizar para os moradores ter um alvará mais rápido… Eles que inseriram os dados, né? E a Prefeitura analisa porque é a boa fé também da construtora, né? Então, existe uma sucessão de injustiças ali. No meu caso, em específico, acho que 120 dias. Inclusive, fiquei sabendo que eu não posso entrar em nenhuma repartição pública municipal, ou seja, não posso nem tomar vacina, né? Então, é complicado. Eles pesaram muito”.
Ela afirma que, em sua avaliação, a empresa pode ter agido de má-fé ao não pedir o desembargo, ao aprovar um projeto como obra nova e ao inserir informações no sistema de aprovação. Viviane também contestou o afastamento por 120 dias determinado pela Controladoria Geral do Município.
Ela classificou a decisão como pesada e disse ter recebido a medida com indignação e como uma falta de respeito ao trabalho realizado.
A servidora afirma que não é contra a investigação e que está à disposição da Polícia Civil, do Ministério Público e de outros órgãos para prestar esclarecimentos e apresentar documentos.
O advogado Adelmo Silva negou má-fé das construtoras. Segundo ele, houve uma ação da prefeitura com pedido liminar de demolição, seguido de uma nova vistoria e revogação da determinação.



