STF iguala tempo de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas em 120 dias

O Supremo Tribunal Federal igualou o prazo da licença maternidade de mães biológicas e adotantes que agora vão ter direito a 120 dias prorrogável por mais 60. O direito vale para mães do regime CLT ou servidoras públicas estatutárias.
Para mães biológicas, o afastamento começa a contar a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar do recém-nascido. No caso da mãe adotiva, o tempo começa a valer a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
A decisão já passa a valer a partir desta quarta-feira (21), que é quando o julgamento foi encerrado. Mas vale para as licenças aplicadas a partir de agora: ou seja, essa equiparação não é retroativa para as mães que já retornaram ao trabalho.
A CLT já considerava o mesmo prazo de licença para mães biológicas e adotantes para fins de licença maternidade. Mas algumas leis faziam traziam diferenças de 120 dias de licença para mães biológicas e 90 dias de licença se a criança tivesse até 1 ano e 30 dias se a criança tivesse mais de 1 ano.Mas o STF entendeu que essa distinção viola a Constituição e a PGR pediu a uniformização das regras.
A decisão foi unânime. O relator, o ministro Alexandre de Moraes, considerou que a licença-maternidade é uma proteção constitucional à criança, à maternidade e ao vínculo familiar. O ministro Nunes Marques considerou que a diferença do regime de trabalho não importa para o filho.
“A meu ver, o regime jurídico, seletista, estatutário, militar ou outro, pode disciplinar inúmeros aspectos da relação de trabalho ou funcional, mas não pode alterar a intensidade da proteção constitucional devida à maternidade e à infância. A criança não necessita de mais ou menos cuidado conforme sua mãe seja empregada, servidora ou militar.”
O ministro Cristiano Zanin destacou que a Constituição não depende do vínculo profissional da mãe.
“Para que haja, de fato, o reconhecimento da licença maternidade em período idêntico, seja para as mães biológicas, seja para a maternidade adotiva. E também quanto, enfim, a aplicação dessa compreensão, como eu disse, independentemente do regime jurídico, do vínculo estabelecido pela mãe biológica ou pela mãe adotante.”
O STF, porém, rejeitou o pedido para permitir o compartilhamento da licença parental. Os ministros entenderam que cabe ao legislativo definir como os períodos de afastamento vão ser repartidos entre os integrantes do núcleo familiar.



