Saiba como pagar a multa eleitoral e o que acontece se o débito não for quitado

A obrigatoriedade do voto se estende aos brasileiros alfabetizados, com idade entre os 18 e os 70 anos. Ainda assim, uma parte desse grupo não pode ou apenas opta por não comparecer às urnas no dia das eleições, levando à necessidade de justificar a sua ausência. Para aqueles que acabam perdendo o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral exige o pagamento da multa, que para o pleito deste ano foi estabelecida em R$ 3,51 por turno ausente. Aos eleitores nesta situação, a CBN esclarece quais as formas de quitar a dívida eleitoral.
Como faço para pagar a multa? Posso pagar pelo celular?
Os eleitores que não compareceram às urnas em eleições anteriores, perderam o prazo de justificativa da falta e ainda não pagaram a multa eleitoral precisam quitar suas dívidas com a Justiça Eleitoral. Pessoas que declararem perante qualquer juízo eleitoral, e sob as penas da lei, a sua situação de pobreza ficam isentas do pagamento da multa.
Em caso de dúvidas, é possível consultar a sua situação eleitoral no portal Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no menu ‘Consultas’, opção ‘Situação do título’.
O pagamento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, no celular, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. A multa pode ser paga via PIX, boleto bancário ou cartão de crédito.
Caso o pagamento seja feito pelo PIX, verifique corretamente o recebedor em seu aplicativo bancário antes de finalizar a transferência. O nome do recebedor precisa constar como Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), CNPJ nº 00.394.460/0409-50, por meio da plataforma PagSeguro. Dados bancários de pessoas físicas nunca devem constar como recebedor do pagamento da multa eleitoral.
Após o pagamento da multa, a Justiça Eleitoral registra a quitação do débito. No PIX, a baixa costuma demorar poucos segundos. Já no boleto, pode levar até 48 horas úteis. A situação eleitoral ficará regularizada quando esse registro for feito no cadastro eleitoral.
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Confira abaixo as formas para efetuar o pagamento:
- Via Autoatendimento Eleitoral – Título Net: o Autoatendimento Eleitoral é um serviço que pode ser acessado nos sites da Justiça Eleitoral, como o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Acesse a opção ‘Débitos eleitorais’ e preencha o formulário para a quitação de débitos. Os dados devem corresponder aos que foram informados no cadastro eleitoral. Caso esteja tudo certo, basta escolher a opção de pagamento;
- Via e-Título: o pagamento via e-Título oferece uma praticidade maior, afinal, pode ser acessado em qualquer celular, a partir da loja de aplicativos do dispositivo — Google Play Store, para Android, e Apple Store, para iOS. No menu inicial, clique em ‘Mais opções’, no canto inferior direito da tela, em seguida vá até ‘Outras opções’, onde encontrará a opção ‘Débitos Eleitorais’ para selecionar a forma de pagamento da multa;
- Via cartório eleitoral: vá até o cartório eleitoral responsável pelo seu título, em posse de um documento oficial com foto. Caso possua, leve também o título de eleitor. Solicite ao atendente a consulta dos débitos eleitorais e efetue o pagamento no canal sugerido pelo cartório.
Importante: se o eleitor tiver seu título cancelado por três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento de multa, além de quitar os débitos eleitorais, ele precisará solicitar uma revisão ou transferência para que a sua situação seja regularizada. As solicitações podem ser feitas pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo cartório eleitoral.
O que acontece se a multa não for paga?
O Código Eleitoral prevê punições significativas para quem não quitar seus débitos com a Justiça Eleitoral, como:
- não conseguir emitir passaporte ou carteira de identidade;
- não poder se inscrever em concursos públicos;
- ter restrições para receber remuneração de empregos públicos;
- não poder renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo;
- ter restrições para obter empréstimos em certas instituições financeiras públicas;
- ter dificuldades para obter certidões de quitação eleitoral.



