Após reprovar 30% dos cursos de medicina, Enamed vira disputa judicial em seleção para residência

Médicos que concorrem a vagas de residência em todo o país travam uma disputa na Justiça em torno de um bônus na nota da prova. O Enare, o Exame Nacional de Residência, é a principal forma de acesso à pós-graduação através da qual o médico se torna especialista.
Parte dos candidatos tem direito a um acréscimo de 10% na nota da seleção. É o caso de quem já fez residência em Medicina de Família e Comunidade. Em edições passadas, o benefício também foi concedido a participantes de programas federais voltados à atenção básica e ao atendimento em regiões com déficit de médicos.
No entanto, diversos médicos têm buscado e conseguido na Justiça o direito ao mesmo bônus por terem atuado em atenção básica em casos que não constam no edital. Na última edição, cuja primeira convocação saiu no início desta semana, candidatos aparecem na lista de aprovados com a observação “sub judice”, indicando que conseguiram o bônus na Justiça.
Outros, que não têm o benefício, se sentiram prejudicados e buscaram apoio jurídico para tentar reverter as decisões. A advogada Katlyn Pacheco, que representa quase 100 desses médicos, considera indevida a concessão do benefício dessa forma.
“Nesses requisitos não está situado, por exemplo, quem atendeu em unidade básica de saúde na atenção primária de forma genérica. Então essas pessoas que não têm o direito explícito ali no edital e na lei, ingressaram com ações individuais, solicitando essa bonificação, dizendo: ‘olha, aqui há uma equiparação. Trabalhei na atenção primária, cumpri um ano em um local carente, tenho direito aos 10%’. E muitos juízes estão concedendo esse tipo de benefício para esses médicos”, argumenta.
Nos processos em que os prazos estão abertos, ela pretende recorrer.
Defesa alega ‘direito adquirido’ com base em lei de 2013
Já quem pede o benefício na justiça argumenta que uma lei de 2013 instituiu o benefício para o candidato que participou, por ao menos um ano, de “ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS”, sem especificar quais. O trecho foi revogado em outubro de 2025, mas o entendimento é de que quem cumpriu o requisito até essa data tem direito adquirido.
É o caso do advogado Caio Tirapani, que atua nesse tipo de ação desde que a lei foi instituída e já obteve o benefício a milhares de médicos. Para ele, o edital não cumpre a lei, e não pode se sobrepor a ela.
“A gente não pode aceitar determinadas normas que são infralegais, ou seja, elas estão hierarquicamente abaixo da legislação e, de alguma forma, restringem os direitos dos participantes. Ao meu ver, enquanto a lei esteve vigente, todos aqueles que cumpriam os requisitos têm que ter o seu direito preservado, independente da gente concordar ou não com aquela política. Porque o direito à bolificação é uma política social, porque ele foi a maneira como o governo utilizou para conseguir levar médicos para ocupar aquelas vagas em que, em muitos casos, a gente não conseguia levar uma mão de obra médica”, diz.
Quem se sentiu prejudicado argumenta que acabou perdendo a vaga para quem tirou uma nota menor. Em alguns hospitais, as vagas de ampla concorrência para determinadas especialidades foram totalmente preenchidas por bonificados sub judice.
Enare usa prova do Enamed, que reprovou 30% dos cursos
A avaliação do Enare é a mesma do Enamed, que ganhou repercussão recentemente ao reprovar 30% dos cursos superiores de medicina do país. O Enamed avalia as instituições e o Enare, o candidato individualmente.
Em nota, tanto a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, responsável pelo Enare, quanto a Fundação Getúlio Vargas, que é a banca organizadora, informaram que atuam estritamente conforme edital, mas que eventuais bonificações liminares são cumpridas.







