Ministério Público do MG vai recorrer de absolvição de homem por estupro contra menina de 12 anos

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais vai recorrer da decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma menina de 12. O caso aconteceu em Indianápolis, no Triângulo Mineiro.
Na decisão, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar afirmou que “todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
No processo, o acusado, que está preso, afirma ser casado com a adolescente. Em primeira instância, ele foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão. Representado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, ele recorreu.
Os desembargadores, que acompanharam o voto de Lauar, reconheceram que não há crime, quando constatado que o envolvimento amoroso e sexual entre o acusado e a vítima ocorreu com anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar, o chamado distinguishing.
Entretanto, para o Ministério Público, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes menores de 14 anos. As diretrizes têm como objetivo de “resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”.
O MP disse que, por isso, vai recorrer aos tribunais superiores. Ao julgar um caso semelhante ocorrido no Paraná, o ministro Rogério Schietti, da 6ª turma do STJ, disse que as decisões favoráveis aos adultos legalizam condutas criminosas.
Para a diretora-presidente do Instituto Liberta Advogada e professora de Direito Constitucional da PUC São Paulo, Luciana Temer, esse tipo de decisão mostra a disparidade de tratamento às vítimas de estupro de acordo com a classe social.
Luciana disse ainda que é inadmissível que a lei que determina a idade de consentimento para relações sexuais não seja obedecida pela própria Justiça.
O processo foi originado em 2024, depois que o homem foi preso em flagranrte quando estava com a adolescente. O Ministério Público de Minas o denunciou por estupro de vulnerável por “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria “se omitido” ao autorizar o “namoro”.
As investigações apontaram que a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. À Polícia Civil, ele admitiu que tinha relações sexuais com a garota.








