Homem absolvido por estupro de vulnerável já foi solto em Minas Gerais

O homem, de 37 anos, que foi absolvido pela 9ª camara criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pelo estupro de uma menina de 12 anos, já está solto. Segundo a Secretaria de estado de Justiça e Segurança Pública, o alvará de soltura foi crumprido no dia 13 de fevereiro. O caso aconteceu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, em 2024.
Em primeira instância, o homem foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. Representado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, ele recorreu.
Na decisão, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar afirmou que “todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos pais da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da sentença nessa segunda-feira. Segundo a promotoria, decisões do Superior Tribunal de Justiça estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes menores de 14 anos. As diretrizes têm como objetivo de “resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”.
Já o CNJ – Conselho Nacional de Justiça – informou que instaurou Pedido de Providências em relação à atuação do TJ e do desembargador Magid Nauef Láuar. Na decisão, o ministro corregedor, Mauro Campbell, determinou que o tribunal e o desembargador prestem informações no prazo de cinco dias sobre fatos veiculados em notícias jornalísticas que indicam “a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos”.
O processo tramita sob sigilo, uma vez que envolve uma menor de idade.
O processo foi originado em 2024, depois que o homem foi preso, em flagrante, quando estava com a adolescente. O Ministério Público de Minas o denunciou por estupro de vulnerável por “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. A mãe da menina também foi condenada porque teria “se omitido” ao autorizar a relação.
As investigações apontaram que a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. À Polícia Civil, ele admitiu que tinha relações sexuais com a garota. Já a menina disse à Justiça que o homem “dava cestas básicas para a família e a levava para passear no shopping”.
O réu tem passagens anteriores por crimes como homicídio e tráfico de drogas.








