Cade recomenda condenação de sindicato de varejistas de combustíveis por suspeita de anticoncorrência

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou ao Tribunal do órgão a condenação do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) e de seu presidente, Paulo Roberto Correa Tavares, por suspeita de prática anticoncorrencial no mercado de combustíveis.
De acordo com a Superintendência, o sindicato teria atuado para influenciar a adoção de preços uniformes entre postos, por meio da divulgação pública de informações consideradas sensíveis, como preços, margens de lucro, custos operacionais e repasses.
A investigação analisou mais de 200 comunicações feitas entre 2022 e 2025, incluindo publicações em redes sociais, vídeos e episódios do podcasts. Para a Superintendência Geral do Cade, as mensagens poderiam funcionar como uma sinalização entre os concorrentes, com potencial para inibir a redução de preços ao consumidor.
Ainda de acordo com o Cade, as manifestações ultrapassaram a divulgação genérica de informações e podem ter contribuído para coordenar comportamentos no mercado
O Sindicombustíveis-DF, no entanto, alega que as manifestações tiveram caráter informativo e nega alinhamento de condutas entre concorrentes. Em nota a entidade afirmam que sempre atuou de forma pública, transparente e institucional, com o objetivo de representar o setor e contribuir para o debate sobre o mercado de combustíveis, especialmente em momentos de instabilidade econômica e variações nos preços.
Recentemente o Cade instaurou um inquérito para investigar a atuação dos dirigentes dos sindicatos de revendedores de combustíveis em outros quatro estados, além do DF: Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Bahia e Minas Gerais.
Em caso de condenação, o Cade pode aplicar multas que variam conforme o faturamento da entidade e impor sanções adicionais, como a proibição de contratar com o poder público e a adoção de medidas para cessar a conduta considerada anticoncorrencial.



