março 28, 2026

Eleição direta para governador do RJ antes de junho seria 'muito difícil', avalia especialista


A possibilidade de o Rio de Janeiro ter eleições diretas para o governo tem amparo jurídico no STF, mas possivelmente só seria realizada a partir de junho. Segundo o advogado e doutor em Direito Eleitoral Ary Jorge Nogueira, ouvido pelo CBN Rio, a realização do pleito antes de junho é pouco provável, mesmo que o Supremo Tribunal Federal autorize esse caminho.

Em entrevista, o especialista explicou que há, sim, base jurídica para defender eleições diretas no estado, com referência ao mecanismo das chamadas eleições suplementares, já consolidadas no país.

“Todos os anos, a cada ciclo eleitoral, aproximadamente 2% das eleições municipais do Brasil são invalidadas e renovadas por suplementares. Então é algo que já acontece às centenas a cada ciclo eleitoral. Isso acontece geralmente com prefeitos. Então já é um fenômeno bastante configurado, bastante estudado. E, de fato, a argumentação do partido que ajuizou se fundamenta no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade de 2018. Nela, o Supremo havia definido que, havendo cassação judicial de mandatos, aplica-se a regra do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a eleição suplementar”, explica.

De acordo com ele, a tese se sustenta no artigo 224 do Código Eleitoral e em decisões anteriores do STF, como a ADI 5525. Nesses casos, quando há cassação de mandatos e faltam mais de seis meses para o fim do período, a regra geral prevê a realização de eleição direta.

“Nesse caso, a eleição suplementar só é indireta se estiver faltando menos de seis meses para o final do mandato. Como faltam mais de seis meses para o fim do mandato, a regra do artigo 224 do Código Eleitoral é justamente a eleição direta. Então, de fato, o Supremo, nesse momento, está sendo confrontado com a sua própria jurisprudência”, explica.

Outro ponto de debate envolve o formato da votação em eventual eleição indireta. Nogueira lembrou que o STF já decidiu que os estados têm autonomia para definir regras como voto aberto ou secreto. No entanto, decisões mais recentes indicam maioria na Corte a favor do voto secreto, inclusive em análises conduzidas pelo ministro Luiz Fux.

Apesar do respaldo jurídico para eleições diretas, o maior obstáculo está no tempo necessário para organizar o pleito. Segundo o especialista, a definição de uma eleição suplementar exige a criação de um calendário próprio pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com prazos para registro de candidaturas, campanha e atualização do cadastro eleitoral.

“Tudo precisa ser feito de forma retroativa a partir da data da eleição. E esses prazos ficam muito reduzidos. Pela experiência com eleições municipais, que são menores e mais simples, eu acredito que antes de junho seria muito difícil sair uma eleição suplementar no Rio”, avaliou.

Nogueira também esclareceu dúvidas sobre o chamado “mandato-tampão”. Segundo ele, caso haja eleição direta, o candidato eleito para completar o mandato atual já será considerado no exercício do cargo. Isso significa que, se disputar e vencer a eleição regular seguinte, terá direito apenas a mais um mandato consecutivo, conforme limita a Constituição.

O cenário no Rio segue indefinido e depende das próximas decisões do STF, especialmente após a suspensão das eleições indiretas determinada pelo ministro Cristiano Zanin. O Supremo decidirá em plenário, presencialmente, sobre o caso. Não há data, porém, para essa avaliação, que aguarda o chamamento do presidente do STF, Edson Fachin.



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