Governo federal publica MP que estabelece novas regras para combate de fraudes e ligações abusivas

O governo federal publicou uma medida provisória que estabelece novas regras para combater fraudes, ligações abusivas e chamadas telefônicas indesejadas. O texto determina que as operadoras autentiquem as ligações e bloqueiem chamadas que não atendam aos critérios de identificação definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13), também cria uma base de dados centralizada para identificar os titulares dos números telefônicos. No caso de empresas, as chamadas autenticadas deverão exibir ao destinatário o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da companhia.
Pelas novas regras, a autenticação deverá ocorrer em três etapas: a operadora de origem deverá verificar a chamada, as redes intermediárias deverão preservar essa autenticação e a operadora responsável pela entrega deverá conferir os dados antes de completar a ligação. Chamadas não autenticadas deverão ser bloqueadas, exceto nas situações que forem autorizadas pela Anatel.
A MP também prevê o bloqueio por 15 dias da capacidade de realizar chamadas de usuários que apresentarem comportamento considerado abusivo. A medida poderá ser aplicada quando um usuário ultrapassar mil ligações por acesso ou dez mil chamadas somando todos os seus acessos, no mesmo dia, desde que pelo menos 85% sejam consideradas curtas.
Anatel terá 60 dias para editar as normas complementares
São classificadas como chamadas curtas aquelas que não são completadas, as direcionadas à caixa postal e as que duram até seis segundos. A regra não caracteriza como abusivas as chamadas feitas por órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades.
A Anatel terá 60 dias, contados da publicação da medida, para editar as normas complementares. Algumas obrigações, como o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso irregulares, deverão ser exigidas em 30 dias. Outras medidas, incluindo a autenticação das ligações e a identificação das empresas, dependerão da regulamentação da agência.



