fevereiro 27, 2026

Justiça Federal mantém condenação de André Ceciliano por improbidade na 'máfia das sanguessugas'


A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a condenação de André Ceciliano, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), ex-prefeito de Paracambi e atual assessor da presidência da República, por improbidade administrativa relacionada ao esquema conhecido como “máfia das sanguessugas”, que desviou recursos federais destinados à saúde por meio de fraudes em licitações para compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares.

Os fatos se referem ao período em que o ex-deputado foi chefe do Executivo de Paracambi, na região metropolitana da capital fluminense.

A ação tem origem em investigações ligadas à Operação Sanguessuga, deflagrada pela Polícia Federal a partir de 2006, para desarticular organização criminosa que atuava em diversos municípios do país, manipulando emendas parlamentares destinadas à saúde.

Segundo o MPF, empresas de fachada direcionavam processos licitatórios e superfaturavam a venda de ambulâncias e equipamentos médicos, repartindo os valores ilícitos entre empresários, intermediários e agentes públicos.

No caso específico de Ceciliano, foram apuradas irregularidades em três convênios firmados entre o Município de Paracambi e o Fundo Nacional de Saúde (FNS), nos anos de 2001 a 2004.

As auditorias do Departamento nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e da Controladoria-Geral da União identificaram superfaturamento, ausência de pesquisa de preços, falhas graves de publicidade, fracionamento indevido de despesas e habilitação de empresas envolvidas no esquema. O prejuízo ao erário, apenas nos convênios examinados, foi estimado em R$ 129.778,29.

Na apelação, o ex-prefeito sustentou, entre outros pontos, a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso; ocorrência de prescrição; impossibilidade de condenação com base apenas em colaboração premiada; ausência de dolo específico, exigido após a reforma da Lei de Improbidade; e obrigatoriedade de aplicação dos efeitos da absolvição, que ocorreu na esfera penal. Também argumentou que apenas homologara os procedimentos licitatórios, amparado por pareceres técnicos da comissão de licitação e da procuradoria municipal.



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