abril 14, 2026

Senacon proíbe BRB de realizar descontos automáticos relacionados a parcels de empréstimos


Diante disso, o órgão determinou que o banco informe, no prazo de até 48 horas, de forma clara e ostensiva, em seus canais oficiais, o direito do correntista de cancelar débitos automáticos. A instituição também deverá comunicar individualmente seus clientes no prazo de 30 dias e encaminhar relatórios mensais à Senacon com dados sobre as solicitações de cancelamento. Além das medidas cautelares, será instaurado processo administrativo para apuração das infrações e eventual aplicação de penalidades.



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