STF julga suspensão de penduricalhos no funcionalismo público

Logo na abertura da sessão, o ministro Flávio Dino afirmou que não pretende “colocar em xeque prerrogativas e direitos de nenhuma categoria profissional”, mas destacou a necessidade de dar efetividade ao teto salarial.
Segundo Dino, atualmente há múltiplas interpretações sobre quais verbas podem ser classificadas como remuneratórias ou indenizatórias, o que resulta em diferentes aplicações do teto.
“Hoje, nós devemos ter aproximadamente 2 mil ou 3 mil tetos vigentes no Brasil (…). Objetivamente, o teto de R$ 46 mil só é observado no Supremo e mais talvez uma meia dúzia de órgãos”, argumentou.
O ministro também criticou a edição de atos administrativos que criam novas parcelas capazes de ultrapassar o limite constitucional, mesmo após decisões anteriores da Corte.
Na sequência, o ministro Gilmar Mendes apresentou o relatório da ação. Ele já havia decidido que o Judiciário e o Ministério Público só podem pagar penduricalhos expressamente previstos em lei.
Durante o julgamento, representantes de associações de magistrados e membros do Ministério Público fizeram sustentações orais. A representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho defendeu a manutenção das verbas e afirmou que a medida poderia desequilibrar o Judiciário. Também argumentou que magistrados aposentados acabam recebendo menos que juízes em início de carreira em razão da estrutura remuneratória atual.
Após as sustentações, o plenário deve iniciar a fase de votação dos ministros.








