abril 11, 2026

STF tem três votos para invalidar lei que proíbe cotas raciais em SC


Está em três a zero o placar do julgamento virtual para declarar a inconstitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais. O julgamento analisa a lei estadual que vedava o uso de critérios étnico-raciais tanto em processos seletivos quanto na contratação de docentes. A análise deve ser concluída até a próxima sexta-feira (17).

O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, votou pela derrubada integral da norma, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

Em seu voto, o decano afirmou que a lei se baseia em uma premissa inconstitucional ao sugerir que políticas de cotas violam o princípio da isonomia. Segundo ele, o STF já consolidou o entendimento de que ações afirmativas são instrumentos legítimos no enfrentamento ao racismo estrutural.

Dino, em seu entendimento, acrescentou que a norma foi aprovada sem debate adequado e sem avaliação dos impactos da interrupção dessas políticas.

A lei catarinense, sancionada pelo governador Jorginho Melo, proibia a reserva de vagas com base em critérios étnico e raciais, permitindo apenas exceções para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou critérios exclusivamente econômicos. O texto previa sanções como multas de até R$ 100 mil por edital e suspensão de repasses públicos às instituições que descumprissem a regra.

A lei está suspensa até o fim do julgamento do STF. Ela foi questionada por partidos e pela OAB, sob o argumento de violação a princípios constitucionais.



Source link

Visited 1 times, 1 visit(s) today