André Mendonça suspende inelegibilidade de Crivella

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu de forma monocrática a inelegibilidade do deputado federal e ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, do Republicanos. Na prática, a decisão liminar devolve os direitos políticos ao parlamentar e permite que ele participe normalmente das eleições de 2026, enquanto o recurso principal não é analisado pelo plenário da Corte.
A decisão suspende os efeitos da condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio em outubro de 2024. Na ocasião, o TRE-RJ condenou Crivella por abuso de poder político e econômico no processo decorrente do esquema que ficou conhecido como “QG da Propina”. A defesa do político já havia recorrido ao TSE, mas o pedido ainda não foi julgado em definitivo.
Diante da demora, o advogado de Crivella, Marcio Vieira, entrou com uma nova petição com pedido de urgência.
“Se nesse período de quase dois anos o recurso especial não foi examinado, não seria no prazo de menos de 20 dias. Portanto, o grave risco de macular a elegibilidade, como disse, o direito fundamental de Crivella em não poder se candidatar em 2026, foi afastado e garantido a ele, com essa decisão, a sua plena elegibilidade.”
O ex-prefeito havia sido condenado a uma inelegibilidade de oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2020.
No entanto, ao conceder a liminar, o ministro André Mendonça afirmou que os argumentos da defesa apontam uma divergência dentro do próprio TRE do Rio sobre a real relação entre os fatos investigados no “QG da Propina” e o pleito de 2020.
Mendonça também destacou que a proximidade das convenções partidárias e do período de registro de candidaturas para as eleições de 2026 configura risco de dano irreparável a Crivella, caso ele continuasse impedido de concorrer antes de um julgamento definitivo.



