MP pede execução imediata da condenação de Garotinho por improbidade

O Ministério Público do Rio pediu que a condenação por improbidade administrativa do ex-governador Anthony Garotinho seja cumprida imediatamente. O pedido também requer a suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos.
A ação foi apresentada após o trânsito em julgado da ação que trata de irregularidades em um programa de saúde de 2005. De acordo com o MPRJ, a condenação tornou-se definitiva depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no ano passado e posteriormente confirmada pelo ministro Dias Toffoli.
Na manifestação, o promotor Alexey Kolouboff pede que a Justiça execute a sentença com urgência e comunique o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a suspensão dos direitos políticos de Garotinho.
Na petição, o promotor argumenta que a execução da sentença deve ocorrer com urgência devido ao andamento do calendário eleitoral. Anthony Garotinho é candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Republicanos e o prazo para registro das candidaturas já está em curso.
A defesa do ex-governador Anthony Garotinho esclarece que, embora o membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) tenha protocolado petição requerendo a execução da sentença, esse pedido não altera a atual situação jurídica do processo.
A defesa sustenta que a pretensão relacionada ao caso encontra-se prescrita desde o mês de junho, razão pela qual considera que a execução pretendida não encontra amparo jurídico.
A defesa ressalta ainda que a situação jurídica do ex-governador será demonstrada nos autos competentes e, se necessário, adotará as medidas cabíveis para resguardar a correta divulgação dos fatos e evitar a propagação de informações que considera equivocadas.
Por fim, os advogados reiteram confiança no Poder Judiciário e afirmam que eventuais questões relacionadas à elegibilidade deverão ser apreciadas pela Justiça Eleitoral no momento oportuno, à luz do quadro jurídico vigente.



