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Lei Maria da Penha: STF decide ampliar medidas protetivas para casos sem vínculo afetivo ou doméstico

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agosto 19, 2026
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Lei Maria da Penha: STF decide ampliar medidas protetivas para casos sem vínculo afetivo ou doméstico


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero contra mulheres, mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.

Com a decisão, as medidas poderão ser aplicadas, por exemplo, em casos de assédio, perseguição e sequestro, desde que fique caracterizado que a violência ocorreu em razão do gênero da vítima.

A maioria dos ministros também decidiu que qualquer juiz poderá analisar um pedido de medida protetiva, mesmo que não atue em um juizado especializado em violência doméstica. A medida busca garantir uma resposta rápida. Depois da análise, o processo será encaminhado ao juiz responsável pelo caso.

O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser seguida pela Justiça de todo o país em casos semelhantes.

Gilmar faz comentário polêmico

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes fez um comentário considerado infeliz enquanto o ministro Dias Toffoli falava sobre o aumento da violência contra mulheres em dias de jogos de futebol.

Dias Toffoli: Uma outra questão que tem que ser pensada: saiu um estudo recente que não é só em relação ao Brasil, mas ao Ocidente todo. As próprias entidades e os clubes de futebol têm que pensar que, nos dias de jogos de futebol, a violência contra as mulheres e as crianças dentro de casa aumenta 60%, 70%.

Gilmar Mendes: Culpa do mau desempenho dos times?

Dias Toffoli: Da natureza mesmo do machismo, da violência e de se transferir uma frustração para dentro de casa.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os registros de lesão corporal por violência doméstica contra mulheres aumentam quase 30% em dias de jogos de futebol no Brasil. Os casos de ameaça crescem 27,4%.



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