TRF anula resolução que reconhecia harmonização orofacial como especialidade odontológica

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi tomada após recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.
A resolução, editada em 2019, definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos destinados ao equilíbrio estético e funcional da face. Entre as técnicas autorizadas estavam aplicação de toxina botulínica – botox, preenchimentos faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais para estimular a produção de colágeno, laserterapia e os procedimentos de lipoplastia facial.
No julgamento, o TRF1 entendeu que o CFO ultrapassou os limites de regulamentação ao ampliar, por meio de uma resolução, as atribuições dos cirurgiões-dentistas. Para o tribunal, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação das profissões, enquanto os conselhos podem apenas regulamentar e fiscalizar atividades já previstas em lei.
O Conselho Federal de Medicina afirmou que a decisão atende a uma preocupação com a segurança dos pacientes e que a legislação não permite que dentistas realizem procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão. O CFM também defendeu que a decisão reforça os limites legais entre as diferentes áreas da saúde.
O CFO, por sua vez, afirmou que vai recorrer da decisão e que, neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. O conselho alega ainda que a harmonização orofacial integra a área de atuação da odontologia e que os profissionais possuem formação e qualificação específicas para os procedimentos.



