Como funciona o Imposto de Renda no resgate do CDB?

No CBN Dinheiro desta quinta-feira (20), Marcelo d’Agosto responde a dúvida do Carlos. O ouvinte é de Indaiatuba (SP) e investe no Tesouro IPCA com juros semestrais. A cada seis meses ele recebe os juros e reinveste em um CDB atrelado ao CDI com liquidez diária do banco que tem conta.
Carlos pergunta sobre o Imposto de Renda que será cobrado quando resolver resgatar o CDB. Ele sabe que o imposto cai conforme o tempo passa, mas pergunta como esse mecanismo funciona exatamente.
Confira a resposta do especialista:
O percentual do imposto de renda sobre os rendimentos das aplicações de renda fixa, como o CDB, é de 22,5% se o resgate for feito em até 180 dias, de 20% para os resgates feitos entre 181 e 360 dias, de 17,5% se o resgate for feito entre 361 dias e 720 dias, e de 15% se o resgate for feito depois de 720 dias.
Essas regras complexas têm por objetivo estimular os investimentos de longo prazo.
No entanto, o que acontece na prática é que as pessoas fazem como você. Escolhem uma aplicação atrelada ao CDI com prazo de vencimento acima de dois anos e resgatam quando precisam.
E os bancos possuem um mecanismo, de acordo com as Regras da Receita Federal, que prioriza os resgates das aplicações mais antigas para que você pague menos imposto.
Por exemplo, imagine que daqui a um mês você precise resgatar uma parte do que investiu, e que você investiu os valores que recebeu de juros do Tesouro IPCA agora e seis meses atrás.
Automaticamente o banco vai resgatar, primeiro, os valores que você aplicou antes e que serão tributados com um percentual menor, no caso 20%.
Só depois, se os valores não forem suficientes, é que o banco vai resgatar a parcela que você aplicou mais recentemente, cobrando 22,5% de imposto.



