Fim da escala 6×1: entenda como será a transição para a jornada de 40 horas semanais

A aprovação da PEC que acaba com a escala 6×1 no país não significa que a nova jornada de trabalho começará imediatamente. A proposta prevê um período de transição para que empresas e trabalhadores se adaptem às novas regras. Alguns setores, no entanto, já estimam impacto com a contratação de novos funcionários e inclusive repasses aos consumidores. O setor Atacadista, por exemplo, avalia que esse repasse pode chegar a cerca de 6%.
A primeira mudança ocorrerá 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. A escala 6×1 deixará de ser adotada como regra geral e será substituída pelo modelo de cinco dias de trabalho por dois de descanso. Ao mesmo tempo, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Os dois dias de descanso serão remunerados e, segundo a proposta, a redução da jornada não poderá resultar em diminuição do salário dos trabalhadores. A preferência é que um dos dias de folga seja o domingo.
Depois de mais 12 meses, haverá uma nova redução da jornada, que passará de 42 para 40 horas semanais. A regra definitiva estabelece, portanto, uma jornada de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, com limite de oito horas diárias.
Para Alaor Gomes, presidente do Sindiatacadista do Distrito Federal, haverá aumento de custos e repasse aos consumidores.
“Uma empresa que tem 10 funcionários, esses 10 funcionários disponibilizam 440 horas para a empresa. Com a mudança na jornada, esses funcionários vão disponibilizar 400 horas semanais. Então, assim, essas empresas, nesse exemplo, elas vão ter que contratar mais um funcionário. Essa contratação implica no aumento de mais, em média, pelos estudos que a gente tem feito, de 21% na folha de pagamento e um repasse para os preços de 6%, entendeu? E isso vem preocupando muito o setor atacadista, né, já com déficit de mão de obra, né?”
A mudança exigirá ainda uma reorganização das escalas principalmente em setores que funcionam todos os dias da semana, como comércio, restaurantes, hotéis, hospitais e parte da indústria. O texto também mantém a possibilidade de organização diferenciada das jornadas em atividades que exigem esse funcionamento contínuo, como escalas de trabalho de 12×36, mas desde que sejam respeitados os limites de trabalho e descanso previstos na Constituição e na legislação, como explica o advogado trabalhista Rubens Bordinhão.
“O que os empregadores vão ter que fazer? Vão ter que adaptar os trabalhadores dessa escala 12×36 para que eles trabalhem, no final de uma semana, 40 horas semanais, preservando também o direito aos descansos de dois dias na semana. Isso também está previsto na emenda da Constituição, por meio da negociação coletiva, que os sindicatos vão ter uma preeminência muito grande nesse momento para garantir que essas peculiaridades de alguns setores sejam atendidas, ao mesmo tempo que seja atendida também essa redução da jornada e esse dia a mais de folga.”
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam para quase 15 milhões de trabalhadores que são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam na escala 6×1 no Brasil e que serão portanto afetados pelas mudanças.



