MPT pede à Justiça que Meta remova publicações sobre boicote e demissões por voto

O Ministério Público do Trabalho entrou, nesta quinta-feira (29), com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a Meta, para retirar, em até 24 horas, todas as publicações de incentivo a boicote e demissões de trabalhadores por conta do voto. A medida vale para todas as redes do grupo, como Instagram, Facebook, Threads e WhatsApp. A ação pede, ainda, multa de R$ 500 mil por pubicação mantida e R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos.
Conforme o MPT, desde o último domingo, já são mais de 1.500 casos de assédio eleitoral a trabalhadores por divergência no voto. Desde então, viralizaram vários conteúdos de empregadores, influenciadores e até parlamentares incentivando demissões de trabalhadores que votaram no presidente Lula, do PT, que foi reeleito. Outras publicações expõem os trabalhadores à ridicularização, com nome e imagem, ou comemoram demissões.
O MPT aponta a responsabilidade da plataforma digital, pois, além de permitir conteúdos ilegais durante dias, os próprios sistemas de recomendação da empresa ampliam o alcance do que gera mais engajamento. Milhares de postagens seguem no ar, embora as regras da própria Meta permitam a remoção de conteúdos que violem a lei.
Além de responsabilização da meta, o MPT também pediu a notificação aos perfis responsáveis por conteúdos ilegais e suspensão por 30 dias para aqueles que voltarem a publicar o incentivo às demissões, com desativação em caso de nova reincidência.
O Ministério Público do Trabalho também quer que a empresa crie uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, mude suas regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo, reforce a moderação em períodos eleitorais e preste contas periodicamente à Justiça.
A CBN procurou a Meta e aguarda um posicionamento.
Nesta quinta-feira, representantes da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais, Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho se reúnem, em Belo Horizonte, para discutir ações emergenciais de combate aos casos de assédio eleitoral, após o fim das eleições presidenciais.



