Defeso eleitoral começa neste sábado e vai até 25 de outubro; veja as regras

Começa neste sábado (4) e segue até 25 de outubro o período conhecido como “defeso eleitoral”, que antecede o 1º turno das eleições. As regras limitam publicidade institucional, nomeações de servidores, participação em inaugurações de obras públicas, contratação de shows e transferência voluntária de recursosda União a estados e municípios.
Os agentes públicos também devem adaptar conteúdo dos sites, canais digitais e outros meios de informação oficial: nestes ambientem devem ser excluídos nomes, símbolos, expressões, imagens, slogans ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
O objetivo é impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para favorecer candidaturas. O descdumprimento das normas pode resultar em diferentes sanções, dependendo da infração. De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União, a Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão da conduta irregular, aplicar multa aos responsáveis e, quando houver candidato beneficiado, cassar o registro da candidatura ou o diploma do eleito. Em casos mais graves, a conduta também pode caracterizar abuso de poder político ou improbidade administrativa, o que pode levar à aplicação de outras penalidades previstas em lei.
Na última quinta o presidente Lula criticou as restrição da publicidade institucional durante o defeso eleitoral, que proíbe a presença de governantes na entrega de obras. Durante a inauguração do Túnel Major Sales, em Luís Gomes, no Rio Grande do Norte, o presidente chamou a medida de “papagaiada desgraçada”.



