Now Reading:

É possível votar no segundo turno mesmo sem ter feito a justificativa do primeiro?

Share Page
outubro 21, 2026
2 Min Read

É possível votar no segundo turno mesmo sem ter feito a justificativa do primeiro?


Faltam poucos dias para o segundo turno, no domingo (25), quando os brasileiros decidirão quem assumirá a Presidência da República e quais serão os governadores em cinco estados e no Distrito Federal. O primeiro turno levou cerca de 125,2 milhões de pessoas às urnas, mas para os mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram em seus domicílios eleitorais, o voto continua sendo um direito que poderá ser normalmente exercido no segundo turno. A lógica vale até mesmo para os que ainda não apresentaram a justificativa do primeiro turno. A CBN explica.

Posso votar no segundo turno mesmo sem ter feito a justificativa?

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores que faltaram à primeira etapa das eleições e ainda não justificaram a ausência continuam aptos a votar no segundo turno. Isso acontece porque a Justiça Eleitoral entende cada turno como uma eleição independente.

A única condição é que o título eleitoral esteja em condição regular, ou seja, não esteja cancelado ou suspenso.

Mesmo assim, aqueles que não compareceram em seus locais de votação no primeiro turno ainda são obrigados a apresentar a justificativa da ausência ou a pagar a multa eleitoral, independentemente de votar ou não no segundo turno. A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno ausente.

Por isso, fique atento aos prazos, já que a Justiça Eleitoral estipula até 60 dias após o turno para que a situação seja regularizada.

  • Prazo para justificar o primeiro turno: 3 de dezembro de 2026
  • Prazo para justificar o segundo turno: 8 de janeiro de 2027

Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo ou seja recusada, a multa eleitoral deve ser paga. O valor da multa é de R$ 3,51 por turno não justificado. A não quitação da dívida torna a inscrição eleitoral irregular, o que pode gerar punições ao eleitor, como a impossibilidade de emitir passaporte ou carteira de identidade.

Importante: como a Justiça Eleitoral entende cada turno como uma eleição independente, a ausência em três turnos seguidos sem a apresentação de justificativas ou sem o pagamento das multas pode resultar no cancelamento do título de eleitor.



Source link

Visited 1 times, 1 visit(s) today