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Gonet citado em relatório da PF: o que a lei diz sobre suspeição e afastamento de um PGR

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setembro 2, 2026
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Gonet citado em relatório da PF: o que a lei diz sobre suspeição e afastamento de um PGR


Desde a entrada em vigor da Constituição de 1988, nenhum Procurador-Geral da República foi afastado de um caso por suspeição, nem perdeu o cargo, embora exista previsão legal.

A questão veio à tona depois que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, retirou nesta terça-feira o sigilo de um relatório da Polícia Federal produzido a partir do celular apreendido com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, na Operação Compliance Zero, que investiga fraudes no Banco Master. No documento, aparecem menções ao procurador-geral, Paulo Gonet, que, até o momento, não é considerado investigado.

A lei prevê possibilidades distintas para sair de um caso e sair do cargo.

Uma delas é a saída do caso por decisão do próprio procurador-geral. A lei orgânica do Ministério Público permite que ele delegue a atuação a um subprocurador, ou passe o caso ao vice, sem se declarar impedido. É o que explica o professor e advogado especializado em Direito Público Flávio Bernardes.

“O ideal dentro desses procedimentos e o que normalmente ocorre é um afastamento por decisão do próprio agente ou autoridade atuante dentro do processo. Não sendo esse o caso, e se colocando em dúvida, a legislação exige a apresentação de uma arguição de suspeição pela parte que se sente prejudicada. Há uma medida processual específica que, contra o procurador-geral da República, deve ser apresentada no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a sua prerrogativa de foro. O procurador-geral tem a prerrogativa de indicar um subprocurador-geral para atuar nos casos perante o Supremo Tribunal Federal, previsão que está na lei complementar que regulamenta a atuação do Ministério Público Federal. Ao indicar um subprocurador, ele não vai estar atuando diretamente, não se motivando a arguição de suspeição em face do procurador-geral, por se tratarem de órgãos autônomos, procuradores exercendo a função dentro da sua autonomia e da sua prerrogativa na análise do caso.”

Ainda nesta terça, Gonet assinou pessoalmente a manifestação da PGR sobre o relatório, na qual pede a nulidade da investigação. A delegação, porém, segue possível a qualquer momento, inclusive nas próximas etapas do caso.

Embora em órgãos distintos, a hipótese tem paralelo com o que ocorreu em fevereiro com o ministro do Supremo Dias Toffoli, que entregou a relatoria do Caso Master. Os magistrados registraram que não havia suspeição nem impedimento, mas a saída ocorreu em meio a questionamentos públicos sobre a relação entre o banco e integrantes do Judiciário. Nos bastidores, a manobra foi tratada como “saída honrosa”.

Outro caminho para sair de um caso específico é a suspeição. O Ministério Público não tem regras próprias sobre isso e segue as dos juízes, no Código de Processo Penal, que preveem suspeição por parentesco, interesse na causa, amizade íntima e inimizade.

Em 2017, a defesa do então presidente Michel Temer pediu o afastamento do procurador-geral Rodrigo Janot alegando perseguição pessoal. O STF, responsável por decidir, rejeitou por unanimidade. O professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas Rubens Glezer avalia o precedente.

“As ações de arguição de impedimento e suspeição de juízes e de promotores visam reconhecer que eles não possuem condições de exercer a sua tarefa com imparcialidade, que têm certas relações com as pessoas envolvidas no processo que prejudicam o exercício da atividade com a devida imparcialidade, para que os interesses institucionais estejam sempre acima de eventuais interesses pessoais. Naquela ocasião, isso deu um mapa sobre como seguiria um processo como esse, mas ela foi negada porque era muito superficial a acusação, era de fato realmente mais um instrumento de embate do que uma acusação contundente.”

Nesse caso, há previsão de impeachment por crime de responsabilidade, julgado pelo Senado, com base na mesma lei que rege o impeachment presidencial. Um dos crimes previstos é emitir parecer quando o procurador-geral é suspeito na causa. Gonet já emitiu parecer neste caso, mas até o momento não há suspeição declarada por ele nem reconhecida pelo Supremo. A condenação exige dois terços dos senadores e leva à perda do cargo, com inabilitação por oito anos.

Outro caminho para a saída do cargo é a destituição, que depende de iniciativa do presidente da República e de autorização do Senado por maioria absoluta, 41 votos.

Nenhuma dessas possibilidades, porém, está em curso no momento. Não há pedido de suspeição nem de afastamento protocolado. Caberá ao plenário do Supremo analisar o relatório e decidir sobre a nulidade pedida pela Procuradoria-Geral, em julgamento cuja data será marcada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.



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