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Projeto de lei prevê penas mais duras para crimes como morte no caso do rope jump

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junho 27, 2026
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Projeto de lei prevê penas mais duras para crimes como morte no caso do rope jump


Os suspeitos da morte de Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, lançada sem cordas em um salto de rope jump em Limeira, no interior paulista, foram presos por homicídio com dolo eventual, quando o agente assume o risco de matar. O crime pode gerar penas de até 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Mas juristas avaliam que a tipificação pode mudar para homicídio culposo, sem a intenção de matar, que tem pena máxima de três anos de detenção, com regime inicial aberto ou semiaberto. Isso porque, para comprovar o dolo eventual, seria preciso demonstrar que os responsáveis sabiam que jogavam a jovem sem corda e não se importaram com o resultado. Se ficar provado que houve um esquecimento ou falha operacional, ainda que grave, o crime se torna culposo, com pena bem menor.

O criminalista Welington Arruda, mestre em Direito e Justiça pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), explica os limites entre as duas categorias: “Para caracterizar o dolo eventual, seria necessário demonstrar que os responsáveis perceberam concretamente que ela não estava presa e ainda assim decidiram prosseguir, aceitando a possibilidade da morte. Se o que ocorreu foi um esquecimento, uma desorganização gravíssima, embora a conduta seja indesculpável, o enquadramento tecnicamente mais adequado pode sim ser o homicídio culposo. Isso pode mudar caso apareçam provas de que os responsáveis foram alertados, sabiam da ausência de proteção ou adotaram conscientemente procedimentos que expunham as pessoas a risco extremo.”

Funcionários carregam Maria Eduarda Rodrigues de Freitas até a plataforma e a jogam. — Foto: Reprodução/g1

Projeto propõe criar a ‘culpa temerária’

Para evitar distorções em casos como esse, o Congresso Nacional deve discutir, em breve, um projeto de lei para criar uma nova qualificação dentro do homicídio culposo: a “culpa temerária”. Ela seria configurada quando houvesse “violação grosseira de dever objetivo de cuidado em atividade ou situação de risco concreto grave”.

Na prática, a proposta cria uma espécie de degrau intermediário dentro da própria culpa. Hoje, a lei trata de forma parecida tanto um descuido pontual quanto uma negligência extremamente grave, mesmo quando ela é cometida por quem tinha o dever de garantir segurança e deixou de tomar um cuidado básico. A culpa temerária separaria essas duas situações, permitindo uma pena maior nos casos em que essa violação do dever de cuidado for excepcionalmente grave, sem, no entanto, transformar o caso em homicídio doloso.

Para Arruda, essa discussão é legítima, desde que bem delimitada: “A legislação acaba tratando de uma forma muito semelhante um descuido comum e uma negligência absolutamente grosseira. A proposta pretende criar uma gradação de culpa. Essa discussão dentro do poder legislativo é absolutamente legítima, desde que a figura seja definida de maneira muito clara e não seja utilizada apenas para aumentar penas em casos de grande repercussão”.

Especialistas defendem cautela na mudança da lei

Maíra Fernandes, professora convidada da FGV Direito Rio, lembra que a discussão não é nova: “É bastante comum que casos de grande repercussão despertem debates de caráter mais punitivista e impulsionem propostas de alteração da legislação penal. A discussão ganhou força especialmente a partir de casos envolvendo acidentes de trânsito praticados por motoristas embriagados ou em velocidade excessiva, em que muitas vezes se questionava se a punição prevista para o homicídio culposo era proporcional à gravidade da conduta”.

Para a professora, antes de criar uma nova modalidade mais agravada de culpa é preciso entender de onde vem o desconforto com a punição atual.

“É preciso avaliar se o problema decorre realmente de uma insuficiência da lei ou da própria dificuldade de ver um caso tão chocante ocorrer por negligência de alguém.”

Ainda assim, ela reconhece que a disparidade de penas entre crimes dolosos e culposos pode justificar o debate, desde que ele seja conduzido com cautela: “Talvez seja importante discutir o projeto de lei em questão, sempre se atentando para que não caiamos num punitivismo midiático. É sempre preciso cautela na criação de novos tipos penais”.

Os dois convergem na necessidade de criar definições claras para a lei, sem deixar termos “abertos” demais à interpretação de cada tribunal. “No Direito Penal vigora o princípio da taxatividade, segundo o qual as condutas proibidas devem ser descritas da forma mais precisa possível. Quanto mais vagos forem os critérios legais, maior será a margem de discricionariedade na sua aplicação, o que pode gerar decisões divergentes e dificultar a previsibilidade das consequências jurídicas”, destacou Maíra.

Como está o assunto no Congresso

Dois projetos sobre o assunto já foram apresentados. O primeiro, de autoria da deputada Dayany Bittencourt, do União Brasil do Ceará, foi protocolado em 18 de junho e prevê dobrar ou até triplicar a pena, dependendo da gravidade do caso. O segundo, do ex-ministro do governo Lula e deputado federal André Fufuca, do PP do Maranhão, foi protocolado em 24 de junho e propõe que a pena seja aumentada de um terço até o dobro em caso de culpa temerária. Quando há projetos semelhantes em tramitação, a Mesa Diretora da Câmara identifica a similaridade e incorpora o projeto mais novo ao mais antigo. Os dois passam, então, a tramitar como um único processo, por meio do chamado “apensamento”.

À CBN, Dayany Bittencourt disse que o PL nasceu de uma ideia do professor de direito penal Alexandre Zamboni, que chamou a proposta de “Lei Maria Eduarda”. O projeto ainda não tem data para ser pautado, mas a parlamentar informou que vai entrar com pedido de urgência para acelerar a tramitação.



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