STF forma maioria para autorizar pagamento de parte de penduricalhos a magistrados

O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e formou maioria para autorizar parte dos chamados “penduricalhos” pagos a magistrados e membros do Ministério Público.
Com isso, ficam liberados, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ateste a legalidade e a regularidade, os pagamentos de verbas retroativas que estavam suspensos. Além de Fux, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Edson Fachin.
Pela decisão, passa a ser permitido o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras pelo STF, desde que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público.
Em maio, a Corte havia proibido, por exemplo, o pagamento em espécie pela não compensação de plantões judiciais e de custódia, quando magistrados permaneceram sobreaviso para decidir casos urgentes, como em feriados.
Agora, os ministros admitem que tribunais e Ministérios Públicos façam esses pagamentos em situações específicas. A decisão também autoriza que alguns magistrados mais antigos recebam verbas de natureza semelhante, incluindo um adicional de 5% sobre o salário a cada cinco anos de serviço público para cada benefício previsto.
Os relatores propuseram limitar o pagamento dessas indenizações a 35% do salário mensal do magistrado. No entanto, o ministro Luiz Fux abriu divergência nesse ponto e defendeu que não haja esse teto, para que os valores sejam pagos integralmente.
Segundo o ministro, como esses benefícios representam direitos já adquiridos, magistrados que deixaram de usufruir férias e licenças ou que atuaram em plantões por necessidade do serviço público devem receber a indenização integral.
Fux também votou para manter válidas as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou vedem o pagamento de verbas extras, inclusive de forma retroativa, ainda que elas não estejam expressamente previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O julgamento ocorre em sessão virtual, e os demais ministros, Cámen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli têm até a próxima terça-feira, dia 30, para apresentar seus votos.



