TSE revoga liminar de Garotinho e votos serão considerados anulados sub judice

Com a decisão, os votos recebidos por Garotinho no primeiro turno, neste domingo (4), serão considerados “anulados sub judice” enquanto estiver em vigor o indeferimento de sua candidatura. O nome e a foto do ex-governador, no entanto, continuarão aparecendo normalmente na urna eletrônica.
O registro de Garotinho foi indeferido por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O tribunal entendeu que o candidato está com os direitos políticos suspensos por oito anos em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa. A decisão também considerou que o caso se enquadra em uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
A defesa recorreu ao TSE para tentar reverter o indeferimento. O recurso ainda não foi julgado. Na decisão desta sexta, Floriano de Azevedo Marques reforçou que, enquanto a decisão do TRE-RJ estiver valendo, os votos destinados a Garotinho não podem ser considerados válidos.
A situação pode mudar caso o TSE aceite o recurso e reverta o indeferimento. Nesse cenário, os votos recebidos pelo candidato poderão ser validados. A decisão desta sexta-feira trata dos efeitos da negativa de registro enquanto o recurso não é analisado e não representa o julgamento definitivo da candidatura.


