Unicef manifesta 'profunda preocupação' com absolvição de homem por estupro de menina de 12 anos em Minas Gerais

O Unicef, Fundo das Nações Unidas para a Infância, o Fundo de População das Nações Unidas e a ONU Mulheres divulgaram nota manifestando “profunda preocupação” com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos.
Segundo a nota, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e os compromissos internacionais assinados pelo Brasil são indiscutíveis: qualquer relação sexual com menores de 14 anos é estupro de vulnerável. Não importa a situação, nem o aval da família, nem um suposto consentimento.
Ontem, o Tribunal de Justiça de Minas abriu um procedimento interno para apurar a conduta do desembargador Magid Láuar, relator do processo que absolveu o homem condenado pelo crime. A medida foi tomada após parlamentares mineiros da esquerda e da direita cobrarem do TJ ações contra o magistrado, além de pedirem o afastamento dele. O tribunal informou que a conduta vai ser apurada conforme uma resolução do CNJ, Conselho Nacional de Justiça.
Nessa terça-feira (24), o Ministério Público de Minas confirmou que já recorreu da decisão e pediu o reestabelecimento das condenações pela 9ª Câmara Criminal do TJ. O procurador André Ubaldino, coordenador da Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores, afirma que também vai recorrer ao STJ e ao STF para derrubada da decisão.
Para ele, houve uma análise equivocada sobre a tese de “constituição de núcleo familiar” para afastar a hipótese de crime.
“Nós estamos falando de um caso em que há uma diferença de idade extraordinária. A idade do autor em relação à vítima é de quase três vezes mais. Nós estamos aí diante de uma vítima pobre, o que até nos causa estranhamento, que haja quem tenha defendido a ideia de absolvição desse desses indivíduos que maltrataram essa essa vítima e que foi vítima de um maliciamento para o qual até presentes foram dados. Isso tudo nos espanta um pouco, porque na verdade o que nós tivemos foi muito bem sucedido o processo de aliciamento que tão bem sucedido foi que chegou a convencer pelo menos dois dos magistrados de que ali havia uma relação romântica”, afirmou.
Após a absolvição do homem, a Justiça determinou a soltura do autor, que estava preso preventivamente desde 2024. O Ministério Público de Minas também informou que acompanha a vítima e adotou medidas de proteção.








