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PGR defende regime semiaberto para 'Débora do Batom', condenada no 8/1

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setembro 23, 2026
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PGR defende regime semiaberto para 'Débora do Batom', condenada no 8/1


A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor da progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, condenada pelo Supremo Tribunal Federal pelos atos de 8 de janeiro. Em parecer enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal, o procurador-geral Paulo Gonet Branco afirma que ela já cumpriu o período mínimo exigido para deixar o regime fechado e passar ao semiaberto.

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão — sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção — além de cem dias-multa. A condenação também determinou o pagamento de 30 milhões de reais por danos morais coletivos, de forma solidária com os demais condenados.

Para chegar à conclusão sobre a progressão, a PGR analisou os pedidos de remição apresentados pela defesa. O parecer reconhece 212 dias de abatimento da pena: quatro dias pela leitura de um livro, 108 dias pelo trabalho realizado durante o período de prisão e outros cem dias pela aprovação no ENEM para pessoas privadas de liberdade

A defesa havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição. A Procuradoria, porém, não reconheceu todo o período pedido.

No cálculo apresentado pela PGR, também foram considerados 742 dias de detração, referentes ao período em que Débora ficou presa cautelarmente, além de dois dias de remição que já haviam sido homologados anteriormente.

Com a soma desses períodos e do tempo efetivamente cumprido, a Procuradoria concluiu que Débora já contabiliza 1.287 dias de pena cumprida. Para a progressão, segundo o parecer, eram necessários 1.278 dias, correspondentes a 25% da pena de 14 anos.

Além do requisito de tempo, a PGR analisou o comportamento da condenada. Segundo o documento, não há registro de falta disciplinar nem de violação das medidas cautelares impostas após a concessão da prisão domiciliar.

Por isso, Paulo Gonet se manifestou pelo reconhecimento dos 212 dias de remição e pelo deferimento da progressão de Débora Rodrigues dos Santos para o regime semiaberto. A decisão final sobre a mudança de regime cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal no Supremo Tribunal Federal.



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