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Dino manda Congresso anular emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

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agosto 23, 2026
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Dino manda Congresso anular emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Câmara e o Senado considerem nulas eventuais emendas parlamentares indicadas por presidentes de partidos sem mandato no Congresso ou por ex-parlamentares.

Na decisão, Dino mandou os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comunicarem às áreas técnicas das duas Casas que dirigentes partidários que não sejam deputados ou senadores não podem indicar, distribuir ou definir o destino de emendas parlamentares.

O ministro também alertou que o descumprimento da decisão poderá levar à responsabilização dos envolvidos nas esferas disciplinar, civil e criminal.

A decisão é resultado de uma investigação iniciada em julho. Na ocasião, Dino pediu aos partidos com representação no Congresso que informassem se seus dirigentes, mesmo sem mandato parlamentar, participavam da indicação de emendas.

Dezenove partidos responderam ao questionamento. Segundo o ministro, as próprias legendas afirmaram que seus presidentes não têm autorização para indicar ou direcionar emendas parlamentares. Solidariedade e Podemos foram os únicos partidos que não apresentaram resposta.

Dino deu prazo de cinco dias para que as duas siglas prestem os esclarecimentos. Caso não cumpram a determinação, poderão ser multadas em até R$ 100 mil por dia.

As respostas apresentadas pelos demais partidos serão encaminhadas à Polícia Federal, que investiga possíveis irregularidades no direcionamento de recursos de emendas parlamentares.

A investigação foi aberta após suspeitas envolvendo o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Os dois são investigados sob suspeita de indicar emendas parlamentares mesmo sem exercer mandato no Congresso.



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