março 3, 2026

Gerontocídio: Câmara aprova pena de até 40 anos para homicídio de idosos


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que cria o crime de gerontocídio, definido como homicídio motivado pela idade da vítima ou por vulnerabilidades decorrentes do envelhecimento. A proposta prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão e altera o Código Penal para incluir o gerontocídio como crime autônomo, ajustando também agravantes aplicáveis a crimes contra pessoas idosas.

Atualmente, homicídios contra idosos são tratados como crimes comuns, com penalidades agravadas apenas quando a vítima tem mais de 60 anos, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O relator da proposta, deputado Ossesio Silva, destacou que muitos crimes acontecem devido à vulnerabilidade física, emocional e financeira da vítima idosa, tornando necessária a atualização da legislação. O texto agora segue para análise do Senado.

Além disso, a Câmara aprovou em regime de urgência proposta que permite a internação compulsória de jovens e adolescentes dependentes de drogas em instituições credenciadas pelo poder público. A medida pode ser votada diretamente no plenário, sem passar por comissões, e deve gerar debates sobre a legalidade e aplicação da internação compulsória no Brasil.

Mudanças aprovadas pelo Senado

Enquanto isso, o Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que amplia as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. O texto agora retorna à Câmara dos Deputados após alterações apresentadas pelo relator, o senador Efraim Filho, sobre a proposta original do deputado Kim Kataguiri.

A proposta aumenta a pena do furto simples para reclusão de 1 a 6 anos e cria punição específica para furto de celular, com pena de 2 a 6 anos de prisão. O roubo passa a ter pena mínima de 5 anos, com aumento de dois terços nos casos que envolvam celular ou uso de arma de fogo.

Também foram elevadas as penas para roubo com lesão corporal grave, cuja mínima sobe para 10 anos, e para roubo seguido de morte, que passa de 20 para 24 anos de prisão. O texto ainda amplia a punição para furto por meio eletrônico, com pena que pode chegar a 10 anos, e aumenta a sanção para receptação de produtos roubados, fixada entre 1 e 6 anos de reclusão, além de multa.

Segundo o relator, as mudanças — mesmo quando elevam as penas em um ou dois anos — podem alterar o enquadramento dos crimes e o regime de cumprimento de pena, dific



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