Mendonça dispensa Ibaneis de depor na CPI do Crime Organizado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), desobrigou o governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, de comparecer à CPI do Crime Organizado no Congresso.
Ibaneis havia sido convocado, o que implicaria comparecimento obrigatório. No entanto, em decisão desta sexta-feira, Mendonça considerou que, com o afastamento do cargo para disputar o Senado, ele não pode mais ser convocado, passando à condição de convidado.
O ministro citou jurisprudência do STF segundo a qual o direito à não autoincriminação garante ao investigado a possibilidade de decidir se comparece ou não ao ato. Além disso, a Constituição não permite que CPIs convoquem governadores.
Ibaneis foi chamado por parlamentares após deixar o cargo no DF, para prestar esclarecimentos sobre a tentativa do BRB de comprar o Banco Master, no ano passado. A instituição, ligada ao empresário Daniel Vorcaro, acabou sendo liquidada.
Mendonça também determinou que, caso decida comparecer, Ibaneis não será obrigado a prestar compromisso de dizer a verdade e não poderá sofrer constrangimentos físicos ou morais no exercício de seus direitos.








