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Ministros pedem a Fachin julgamento de recursos sobre limite aos penduricalhos

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junho 25, 2026
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Ministros pedem a Fachin julgamento de recursos sobre limite aos penduricalhos


Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) solicitaram ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a convocação de julgamento para analisar recursos apresentados contra a decisão que estabeleceu limites para o pagamento dos chamados “penduricalhos” — benefícios e verbas adicionais recebidos por magistrados e integrantes do Ministério Público.

O pedido foi apresentado conjuntamente pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, relatores de diferentes ações que tratam do tema no Supremo.

Os recursos são embargos de declaração, instrumento utilizado para esclarecer pontos de uma decisão judicial, corrigir eventuais omissões, contradições ou erros materiais.

Em março deste ano, o STF concluiu um julgamento histórico que definiu regras nacionais para a remuneração de juízes e membros do Ministério Público. Por unanimidade, os ministros fixaram critérios para limitar e padronizar o pagamento de verbas extras em todo o país.

A Corte estabeleceu que o total dos penduricalhos não poderá ultrapassar 35% do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

Além disso, os ministros criaram um adicional por tempo de serviço, com acréscimo de 5% a cada cinco anos de carreira, limitado a 35% do subsídio. Com isso, a soma das vantagens poderá alcançar até 70% do teto remuneratório, dividida em dois blocos: um referente à antiguidade e outro às verbas indenizatórias.

O julgamento também equiparou o regime remuneratório do Ministério Público ao da magistratura e proibiu a criação de novos auxílios ou verbas indenizatórias sem previsão em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.

Até que o Congresso aprove uma legislação específica sobre o tema, o STF autorizou o pagamento das seguintes vantagens:

  • adicional por tempo de serviço (5% a cada cinco anos, limitado a 35%);
  • ajuda de custo por mudança de domicílio em casos de remoção, promoção ou nomeação;
  • pró-labore por atividade de magistério;
  • gratificação por exercício em comarcas de difícil provimento;
  • indenização por férias não usufruídas, limitada a 30 dias;
  • gratificação por acúmulo de funções;
  • diárias;
  • pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa posterior a fevereiro de 2026.

Todos esses pagamentos permanecem sujeitos ao limite global de 35% do subsídio destinado às verbas indenizatórias.



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